MPF denuncia ex-reitor e ex-diretores da UFRN por contrato ilegal
julho 08, 2016
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
denunciou o ex-reitor da UFRN, José Ivonildo do Rêgo, e seis ex-dirigentes da
instituição envolvidos em um contrato ilegal de licenciamento concedido à SIG
Software & Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda., no ano de 2011. A
ação penal já foi recebida pela justiça e tramita na 2ª Vara Federal, em Natal.
Pelo contrato, a empresa pertencente ao então diretor de
Sistemas da universidade, Gleydson de Azevedo Ferreira Lima, virou
representante única de softwares de gestão desenvolvidos na própria instituição
- como Sigaa e Sipac –, o que gerou R$ 21 milhões em prejuízos à UFRN. Desse
dinheiro, R$ 2,9 milhões foram diretamente para o empresário/servidor e sua
esposa, Raphaela Galhardo Fernandes Lima, sócia-administradora da SIG.
Além do ex-reitor e de Gleydson e sua esposa, são réus o
então superintendente de Informática, Aluízio Ferreira da Rocha Neto; o
ex-coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), Aldayr Dantas de
Araújo; o ex-pró-reitor de Planejamento e coordenador geral do Setor de
Convênios da UFRN, João Emanuel Evangelista de Oliveira; o ex-pró-reitor de
Administração da UFRN, João Batista Bezerra; e o procurador-geral da
instituição, Giuseppi da Costa.
O contrato com a SIG concedeu à empresa, pelo prazo de cinco
anos, a exploração de diversos sistemas integrados, incluindo o Sipac (de
Patrimônio, Administração e Contratos), Sigaa (de Gestão de Atividades
Acadêmicas), SigRH (de Gestão de Recursos Humanos), SIGPP (de Gestão de
Planejamento e Projetos), Siged (de Gestão Eletrônica de Documentos), SIGAdmin
(de Administração e Comunicação) e Arq_SIG (Arquitetura de software dos
sistemas SIG).
O MPF apurou que o suposto processo de dispensa de
licitação, que possibilitou a contratação direta da SIG, ocorreu sob diversas
irregularidades, beneficiando Gleydson de Azevedo, que ocupava um cargo
comissionado de “assessor do Gabinete do Reitor”, exercendo a função de diretor
de Sistemas da UFRN. Foram utilizados, no processo fraudado, documentos falsos,
com o conhecimento do ex-reitor e dos demais réus. Além disso, a dispensa ocorreu
fora das hipóteses permitidas na lei.
Na ação penal, assinada pelo procurador da República, Rodrigo Telles, os réus responderão pelos crimes relacionados ao uso de documentos falsos e falsidade ideológica.
Na ação penal, assinada pelo procurador da República, Rodrigo Telles, os réus responderão pelos crimes relacionados ao uso de documentos falsos e falsidade ideológica.
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