Justiça Federal determina demolição de pavimentos de hotel da Via Costeira caso ultrapasse limite definido pela legislação
julho 04, 2016
O processo envolvendo a construção de um hotel de
propriedade da empresa NATHWF na Via Costeira de Natal foi
sentenciado. O juiz federal Magnus Delgado determinou que o município de Natal,
no prazo de cinco dias, defina o rito completo (documentos e etapas) para ser
seguido no licenciamento desta obra.
Já a empresa NATHWF está obrigada a submeter o projeto
corrigido do hotel para o licenciamento do executivo, além de promover a
demolição da construção que ultrapasse o que determina a legislação municipal
quando da concessão da licença de instalação.
O município de Natal, no prazo de 120 dias, deverá
processar o licenciamento ambiental do empreendimento. Já a União, após ser
apresentado o novo projeto, deverá emitir parecer sobre a possibilidade do
projeto estar invadindo área de praia ou bloqueando acesso de banhistas. Ainda
de acordo com a sentença, a empresa NATHWF deverá promover as adequações no
projeto que foram definidas pela Secretaria do Patrimônio da União.
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