Justiça Federal determina demolição de pavimentos de hotel da Via Costeira caso ultrapasse limite definido pela legislação

julho 04, 2016

O processo envolvendo a construção de um hotel de propriedade da empresa NATHWF na Via Costeira de Natal foi sentenciado. O juiz federal Magnus Delgado determinou que o município de Natal, no prazo de cinco dias, defina o rito completo (documentos e etapas) para ser seguido no licenciamento desta obra.

Já a empresa NATHWF está obrigada a submeter o projeto corrigido do hotel para o licenciamento do executivo, além de promover a demolição da construção que ultrapasse o que determina a legislação municipal quando da concessão da licença de instalação.

O município de Natal, no prazo de 120 dias, deverá processar o licenciamento ambiental do empreendimento. Já a União, após ser apresentado o novo projeto, deverá emitir parecer sobre a possibilidade do projeto estar invadindo área de praia ou bloqueando acesso de banhistas. Ainda de acordo com a sentença, a empresa NATHWF deverá promover as adequações no projeto que foram definidas pela Secretaria do Patrimônio da União.


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