Governador Robinson Faria decreta medidas para redução de despesas do poder executivo
julho 05, 2016
Através de decreto, o governador Robinson Faria instituiu
medidas para a redução de despesas de custeio no poder executivo estadual.
A justificativa para a adoção das medidas são: a frustração
de receita no primeiro quadrimestre do presente exercício financeiro no
montante de R$ 155,1 milhões; a necessidade de redução de despesas com
pessoal, para a adequação do estado ao limite de gastos por lei, e a
necessidade de priorizar o pagamento da remuneração dos servidores estaduais e
os investimentos já em curso.
Entre as medidas, tem:
Os órgãos e entidades do poder executivo estadual deverão
reduzir em 25% as despesas com contratos celebrados com empresas de
terceirização de mão de obra e de locação de veículos e equipamentos, no prazo
máximo de trinta dias. Essa medida não se aplica as secretarias da Saúde
Pública e da Segurança Pública e da Defesa Social, que deverão apresentar em
até trinta dias, estudos que demonstrem o percentual máximo de contratos passíveis
de redução.
Os órgãos e entidades do poder executivo estadual que
possuam imóveis locados deverão realizar, no prazo máximo de trinta dias, a
revisão dos contratos, visando à redução de seu valor em 20% ou substituir os
imóveis locados por outros que representem vantagem financeira à administração,
sem prejuízo do serviço público desenvolvido.
Fica determinada a redução de 20% no consumo de combustível
dos veículos oficiais próprios, locados, cedidos e doados.
Os veículos oficiais deverão ser recolhidos no último dia
útil da semana, ao término do expediente, às dependências do órgão ou entidade
ao qual estão vinculados, sob pena de apuração disciplinar. Essa medida não se
aplica aos veículos vinculados às atividades de fiscalização, de segurança
pública e de emergência médica, devidamente caracterizados.
Fica determinada a redução de 20% do número de telefones
celulares utilizados pelos órgãos e entidades integrantes do poder executivo estadual
e de 30% do total do seu consumo mensal.
Fica vedado o custeio da participação de servidores
estaduais em congressos, seminários e afins com os recursos do tesouro estadual.
Fica vedado o custeio da participação, em viagens oficiais,
de mais de dois servidores do mesmo órgão ou entidade do poder executivo estadual
com recursos do tesouro estadual. Apenas com autorização expressa do Gabinete
Civil do Governador do Estado (GAC), apresentadas as razões de forma motivada,
poderá ser excepcionada a regra inserta no caput.
Os servidores que não observarem o disposto no item
anterior deverão ressarcir o poder público das despesas com a emissão de
passagens aéreas e diárias.
Ficam transferidos aos órgãos e poderes cessionários, de
qualquer ente da federação, os ônus da remuneração dos servidores civis cedidos
pela administração direta ou indireta do poder executivo estadual. Essa medida
não se aplica aos servidores da secretaria estadual da Educação e da Cultura (que
estejam exercendo atividade de educação no âmbito dos municípios, em
decorrência de termo de cooperação técnica, e aos servidores da secretaria estadual
da Saúde Pública que estejam em atuação no Sistema Único de Saúde, em regime de
cooperação institucional. Caso não assumidos pelo cessionário os ônus em até trinta
dias as cessões serão automaticamente revogadas, independentemente de ato
específico.
A Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan)
deverá apresentar, no prazo máximo de trinta dias, proposta de Projeto de Lei
Complementar sobre a organização do poder executivo do estado Rio Grande do
Norte, com vistas a promover: o alinhamento da estrutura organizacional; a racionalização da estrutura, com redução do
quadro de cargos comissionados e funções gratificadas; a eliminação das
superposições e fragmentações de competências e ações, e o aumento da
eficiência, eficácia e efetividade do gasto com cargos comissionados e funções
gratificadas.
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