MPRN divulga nota sobre Operação Judas
junho 23, 2016
Leia nota de esclarecimento divulgada pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte:
Diante do noticiário recente a respeito da Operação Judas, o Ministério Público do Rio Grande do Norte esclarece:
Diante do noticiário recente a respeito da Operação Judas, o Ministério Público do Rio Grande do Norte esclarece:
1) Os trechos das mídias divulgados recentemente nas reportagens sobre a
Operação Judas não alteram absolutamente nada na instrução do processo
envolvendo os ex-desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, não causando
qualquer reviravolta no caso;
2) Tais mídias foram fruto de uma gravação ambiental, realizada com autorização
da Justiça, que monitorou o diálogo entre Carla Ubarana e George Leal, momentos
antes da celebração do acordo de colaboração premiada, no dia 20 de março de
2012. Mesmo sendo praticamente inaudível, o arquivo resultou em relatório, que
foi devidamente juntado aos autos do processo cautelar, através do qual foi
possível comprovar, posteriormente, no que foi possível se extrair, em
confronto com as demais provas já coletadas, a veracidade dos fatos relatados
pelos colaboradores em seus depoimentos, não havendo, vale destacar, por parte
do Ministério Público, qualquer direcionamento ou ajuste com os colaboradores
do que iria ser falado;
3) Ademais, em momento algum, o Ministério Público “escondeu”, “suprimiu” ou
“omitiu” a referida gravação ou criou algum óbice para o pleno exercício da
defesa dos Réus. Como dito acima, tal gravação está em processo judicial que
tramitou perante a 7ª Vara Criminal de Natal, o que era de conhecimento da defesa
dos ex-desembargadores desde o início da Ação Penal que tramita na 8ª Vara
Criminal de Natal, tanto que o próprio advogado de defesa requereu, ainda por
ocasião da sua resposta à acusação, em 25/07/2014, a disponibilização na
íntegra do vídeo/áudio da “escuta ambiental”, tendo o Juiz da 8ª Vara Criminal
de Natal deferido todos os pedidos formulados, em 04/08/2014, não podendo ser
imputado ao Ministério Público o fato deste conteúdo só ter sido formalmente
juntado aos autos do processo recentemente.
4) Vale registrar, ainda, que a referida gravação ambiental não foi utilizada,
em momento algum, nos autos da Ação Penal ajuizada em face dos
ex-Desembargadores, justamente em face da baixíssima qualidade de áudio, bem
como por conter vários trechos de conversas entre advogado e clientes, o que é
expressamente vedado por nosso ordenamento jurídico;
5) Por fim, quanto à suposta existência de “dinheiro enterrado”, vale ressaltar
que essa e todas as demais informações sobre a possível ocultação de outros
valores foram checadas pelo Ministério Público por ocasião das investigações,
contudo, algumas delas não foram confirmadas, tendo o casal Carla Ubarana e
George Leal, inclusive, logo após a ciência por parte do Ministério Público
desses possíveis valores ainda não entregues à Justiça, devolvido somas em
dinheiro no montante aproximado de R$ 200.000,00, ao Juízo da 7ª Vara Criminal
de Natal, ainda em 2012, em decorrência do acordo de colaboração premiada
celebrado com o Ministério Público.
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