MPF em Assú fecha acordo com 13 municípios para controle de ponto de servidores da Saúde

junho 16, 2016

O Ministério Público Federal (MPF) em Assú firmou na terça-feira (14) e ontem (15), Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com 13 municípios de sua área de atuação. Os acordos visam à instalação de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) que garanta o controle da jornada de trabalho dos servidores da saúde vinculados ao Programa Saúde da Família.

Assinaram os TACs com o MPF - representado pelo procurador da República, Victor Queiroga – os municípios de Angicos, Assú, Bodó, Campo Grande, Carnaubais, Galinhos, Guamaré, Ipanguaçu, Lajes, Paraú, Santana do Matos, São Rafael e Triunfo Potiguar.

A promotora de Justiça, Iara Pinheiro, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) da Saúde, participou das reuniões. O MP estadual vem atuando junto com o MPF no combate às irregularidades em todas as regiões do Rio Grande do Norte.

De acordo com o procurador Victor Queiroga, tem sido “recorrente o recebimento de representações, no MPF, por parte de cidadãos que não são atendidos no SUS pela ausência ou atraso de médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais da área”. O SREP deve controlar a jornada dos servidores concursados, contratados temporariamente e mesmo os prestadores de serviços que atuem no Sistema Único de Saúde (SUS) e na Política Nacional de Atenção Básica.

Na próxima quarta-feira, dia 22, representantes de outros sete municípios irão à Procuradoria da República em Assú para tratar do mesmo assunto: Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Fernando Pedroza, Itajá, Macau, Pedro Avelino e Pendências. Nenhuma prefeitura da região se negou, até o momento, a assinar os TACs e todas se comprometeram a providenciar a instalação e funcionamento do sistema até o dia 15 de setembro.

Os termos preveem, além da instalação do SREP, que os municípios manterão atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, com todos os dados dos profissionais, dos serviços e dos estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados sob sua gestão. As informações sobre o cumprimento da jornada devem ser repassadas periodicamente ao MPF, para controle, e a própria prefeitura deverá implantar um sistema interno de fiscalização.

Outra medida prevista é garantir o fornecimento, ao cidadão, de certidões que atestem a falta de atendimento nas unidades, inclusive constando o motivo. Atualmente esse tipo de informação é transmitida de forma “verbal e lacônica”, sem esclarecer o prazo de agendamento, o tempo de espera ou apresentar justificativas para o indeferimento de exames ou entrega de medicamentos.

As prefeituras deverão instalar nas salas de recepção quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome dos médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais em exercício e o horário de início e de término da jornada de trabalho. Os registros de frequência dos profissionais deverão ficar disponíveis a qualquer cidadão, inclusive com o município divulgando na internet o local e horário de atendimento de cada um.

Em caso de descumprimento dos TACs, o prefeito municipal em solidariedade com o município pagará multa de R$ 5 mil por cláusula não cumprida integralmente. O valor será somado a uma multa diária de R$ 500 para cada profissional encontrado em situação irregular, que não tenha sido devidamente cadastrado ou não esteja cumprindo a carga horária.


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