MPF em Assú fecha acordo com 13 municípios para controle de ponto de servidores da Saúde
junho 16, 2016
O Ministério Público Federal (MPF) em Assú firmou na
terça-feira (14) e ontem (15), Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com 13
municípios de sua área de atuação. Os acordos visam à instalação de Sistema de
Registro Eletrônico de Ponto (SREP) que garanta o controle da jornada de
trabalho dos servidores da saúde vinculados ao Programa Saúde da Família.
Assinaram os TACs com o MPF - representado pelo procurador
da República, Victor Queiroga – os municípios de Angicos, Assú, Bodó, Campo Grande,
Carnaubais, Galinhos, Guamaré, Ipanguaçu, Lajes, Paraú, Santana do Matos, São
Rafael e Triunfo Potiguar.
A promotora de Justiça, Iara Pinheiro, coordenadora do
Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) da Saúde, participou das
reuniões. O MP estadual vem atuando junto com o MPF no combate às
irregularidades em todas as regiões do Rio Grande do Norte.
De acordo com o procurador Victor Queiroga, tem sido
“recorrente o recebimento de representações, no MPF, por parte de cidadãos que
não são atendidos no SUS pela ausência ou atraso de médicos, odontólogos,
enfermeiros e demais profissionais da área”. O SREP deve controlar a jornada
dos servidores concursados, contratados temporariamente e mesmo os prestadores
de serviços que atuem no Sistema Único de Saúde (SUS) e na Política Nacional de
Atenção Básica.
Na próxima quarta-feira, dia 22, representantes de outros
sete municípios irão à Procuradoria da República em Assú para tratar do mesmo
assunto: Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Fernando Pedroza, Itajá, Macau,
Pedro Avelino e Pendências. Nenhuma prefeitura da região se negou, até o
momento, a assinar os TACs e todas se comprometeram a providenciar a instalação
e funcionamento do sistema até o dia 15 de setembro.
Os termos preveem, além da instalação do SREP, que os
municípios manterão atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde, com todos os dados dos profissionais, dos serviços e dos
estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados sob sua gestão. As
informações sobre o cumprimento da jornada devem ser repassadas periodicamente
ao MPF, para controle, e a própria prefeitura deverá implantar um sistema
interno de fiscalização.
Outra medida prevista é garantir o fornecimento, ao cidadão,
de certidões que atestem a falta de atendimento nas unidades, inclusive
constando o motivo. Atualmente esse tipo de informação é transmitida de forma
“verbal e lacônica”, sem esclarecer o prazo de agendamento, o tempo de espera
ou apresentar justificativas para o indeferimento de exames ou entrega de
medicamentos.
As prefeituras deverão instalar nas salas de recepção
quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome dos médicos,
odontólogos, enfermeiros e demais profissionais em exercício e o horário de
início e de término da jornada de trabalho. Os registros de frequência dos
profissionais deverão ficar disponíveis a qualquer cidadão, inclusive com o município
divulgando na internet o local e horário de atendimento de cada um.
Em caso de descumprimento dos TACs, o prefeito municipal em
solidariedade com o município pagará multa de R$ 5 mil por cláusula não
cumprida integralmente. O valor será somado a uma multa diária de R$ 500 para
cada profissional encontrado em situação irregular, que não tenha sido
devidamente cadastrado ou não esteja cumprindo a carga horária.
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