Médico é condenado a ressarcir R$ 111 mil que recebeu irregularmente
junho 02, 2016
Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos
Ferros resultou na condenação do médico Francisco Milton da Silva Júnior por
enriquecimento ilícito. Ele terá de ressarcir R$ 111 mil aos cofres públicos e pagar
multa de R$ 5 mil. Da decisão cabem recursos.
O médico foi contratado pelas prefeituras de São Francisco
do Oeste e São Miguel para atuar no Programa Saúde da Família (PSF) e deveria
prestar jornada de 40h semanais em cada município, porém só cumpria 24h.
O contrato com São Francisco do Oeste foi de agosto de 2012
a junho de 2013 e ele recebia R$ 12 mil mensais. Entre janeiro e dezembro de
2013, Francisco Milton Júnior foi contratado pelo município de São Miguel e
tinha salário de R$ 10.400.
A ação do MPF apontou que “o réu jamais prestou a jornada do
programa federal em qualquer das unidades de saúde. Em São Francisco do Oeste
somente atendia às quintas e sextas-feiras, das 7h às 17h; e no PSF de São
Miguel, comparecia apenas às terças e quartas-feiras, das 7h às 17h, conforme
depoimento do próprio réu”.
Em São Francisco, em vez de 160 horas mensais, cumpria
somente 96, fazendo jus apenas a R$ 7.200 da remuneração, em vez dos R$ 12 mil
que recebia. Isso resultou em um prejuízo total de R$ 60.384,08 aos cofres
públicos (valor atualizado até fevereiro de 2014). Já em São Miguel, por
prestar também somente 96 horas mensais, em vez de R$ 10.400 teria direito
apenas a R$ 6.240. Neste caso, o prejuízo acumulado foi de R$ 50.843,52.
Em seu depoimento à justiça, Francisco Milton Júnior admitiu
que trabalhava apenas 24h por semana, mas alegou que desconhecia a jornada
prevista nos contratos.
Parceiro anunciante
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.