Juíza suspende postagem de pré-candidata em rede social
junho 20, 2016
A juíza eleitoral Renata Aguiar, da 67ª Zona Eleitoral do
TRE-RN, acatou a representação do PSDB em Nísia Floresta, que apontou duas
publicações da pré-candidata a prefeita do município pelo PPS, Rosângela Galiza
de Vasconcelos, como veiculação de propaganda eleitoral paga no Facebook.
Em liminar, a juíza pediu a suspensão das postagens no prazo
de 24 horas, ainda que o conteúdo não fizesse pedido expresso de voto, além de
oficiar a pré-candidata e ao Facebook a fim de constatar se há procedência no
patrocínio da publicação.
Rosângela Vasconcelos excluiu as postagens. Em resposta, a
pré-candidata declarou que pagou o valor de R$ 4 para impulsionar as
publicações. A juíza ainda aguarda resposta do Facebook.
O uso de publicações em redes sociais de forma patrocinada por qualquer pré-candidato configura violação à lei, ainda que não haja pedido expresso de voto.
O uso de publicações em redes sociais de forma patrocinada por qualquer pré-candidato configura violação à lei, ainda que não haja pedido expresso de voto.
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