Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa
junho 23, 2016
O ex-prefeito do município de Tibau do Sul, Edmilson Inácio
da Silva, foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa. A
sentença é da juíza Ana Karina de Carvalho Costa, da comarca de Goianinha, que
reconheceu a ilegalidade praticada pelo político quando da contratação
irregular de várias pessoas para prestarem serviços na administração municipal.
O Ministério Público Estadual propôs ação civil pública
contra o ex-prefeito de Tibau do Sul alegando que durante a sua gestão, ele
teria deixado de prorrogar o prazo do concurso público realizado em 2007 e
promoveu contratações irregulares e precárias, à revelia do TAC firmado com o
Ministério Público do Trabalho, incorrendo, assim, em ato de improbidade
administrativa.
Com a condenação, Edmilson Inácio tem imposta a suspensão de
seus direitos políticos pelo período de cinco anos, bem como a perda a função
pública que eventualmente esteja exercendo e ainda ao pagamento de multa civil
equivalente a dez vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito.
O ex-prefeito também está proibido de contratar com o poder público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de três anos.
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