Bradesco condenado em R$ 1 milhão por assédio moral

junho 13, 2016

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) manteve condenação em R$ 1 milhão contra o banco Bradesco por submeter empregados ao assédio moral. O acórdão ratificou a indenização fixada na decisão da 7ª Vara do Trabalho de Natal, motivada por ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN).

As provas incluídas no processo comprovam a má conduta praticada pelo banco contra os trabalhadores, como xingamentos, cobranças fora do expediente, exigência de metas durante greves, impedimento dos empregados de aderirem a greves, ameaças de demissão, coações contra empregada gestante, entre outras condutas praticadas sistematicamente pelos gerentes do banco.

A ação teve início a partir de notícia publicada em jornal local, em que o Sindicato dos Bancários do RN denunciou as violações. Em audiência no MPT/RN, a representação do sindicato relatou que os bancários tinham que trabalhar mesmo doentes, com medo de serem demitidos. Também destacou casos de LER/DORT, depressão, síndrome do pânico, em razão das cobranças abusivas e jornadas excessivas.

Os depoimentos de ex-empregados e de empregados do banco dão conta das práticas discriminatórias e danosas à saúde e à segurança dos trabalhadores. Dentre os depoentes, uma vítima de assédio moral processou o banco após sofrer humilhações públicas praticadas por uma gerente que, aos gritos, chamava a bancária de incompetente, improdutiva, e “que não queria trabalhar”. Tal processo obteve condenação definitiva cujo dano moral individual foi fixado em R$ 200 mil.

Outra testemunha revelou ainda que, durante a gravidez, trabalhava 14 horas por dia “sem poder tomar água ou ir ao banheiro”, com apenas 15 minutos de intervalo. Conforme declarou, a bancária teve sérios problemas de saúde na gestação, o que levou ao nascimento prematuro do bebê. Segundo ela, o gerente dizia, como ameaça contundente, que quem se levantasse poderia ir embora.

De acordo com uma ocupante de cargo de gerência, o gerente-geral proibia sistematicamente os demais gerentes de receberem atestados médicos de empregados. A testemunha ainda afirma que teve férias canceladas e foi submetida à sobrecarga de trabalho.

O valor da condenação será revertido em favor de instituições beneficentes a serem oportunamente indicadas pelo MPT/RN.


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