Bradesco condenado em R$ 1 milhão por assédio moral
junho 13, 2016
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) manteve condenação
em R$ 1 milhão contra o banco Bradesco por submeter empregados ao assédio
moral. O acórdão ratificou a indenização fixada na decisão da 7ª Vara do
Trabalho de Natal, motivada por ação civil pública do Ministério Público do
Trabalho (MPT/RN).
As provas incluídas no processo comprovam a má conduta
praticada pelo banco contra os trabalhadores, como xingamentos, cobranças fora
do expediente, exigência de metas durante greves, impedimento dos empregados de
aderirem a greves, ameaças de demissão, coações contra empregada gestante,
entre outras condutas praticadas sistematicamente pelos gerentes do banco.
A ação teve início a partir de notícia publicada em jornal
local, em que o Sindicato dos Bancários do RN denunciou as violações. Em
audiência no MPT/RN, a representação do sindicato relatou que os bancários
tinham que trabalhar mesmo doentes, com medo de serem demitidos. Também
destacou casos de LER/DORT, depressão, síndrome do pânico, em razão das
cobranças abusivas e jornadas excessivas.
Os depoimentos de ex-empregados e de empregados do banco dão
conta das práticas discriminatórias e danosas à saúde e à segurança dos
trabalhadores. Dentre os depoentes, uma vítima de assédio moral processou o
banco após sofrer humilhações públicas praticadas por uma gerente que, aos
gritos, chamava a bancária de incompetente, improdutiva, e “que não queria
trabalhar”. Tal processo obteve condenação definitiva cujo dano moral
individual foi fixado em R$ 200 mil.
Outra testemunha revelou ainda que, durante a gravidez,
trabalhava 14 horas por dia “sem poder tomar água ou ir ao banheiro”, com
apenas 15 minutos de intervalo. Conforme declarou, a bancária teve sérios
problemas de saúde na gestação, o que levou ao nascimento prematuro do bebê.
Segundo ela, o gerente dizia, como ameaça contundente, que quem se levantasse
poderia ir embora.
De acordo com uma ocupante de cargo de gerência, o
gerente-geral proibia sistematicamente os demais gerentes de receberem
atestados médicos de empregados. A testemunha ainda afirma que teve férias
canceladas e foi submetida à sobrecarga de trabalho.
O valor da condenação será revertido em favor de
instituições beneficentes a serem oportunamente indicadas pelo MPT/RN.
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