TJRN mantém cassação de licença para construção de espigão em Natal
maio 03, 2016
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve
decisão de primeira instância que proíbe a continuidade das obras do edifício
Solaris de Ponta Negra, empreendimento de dezesseis andares que seria
construído no entorno do Morro do Careca, na Vila de Ponta Negra.
Na sessão desta terça-feira (3), a 3ª Câmara Cível julgou
recurso da empresa Solaris Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda
que apelou para tentar reverter decisão de primeira instância do juiz Airton
Pinheiro de novembro de 2014, proibindo a construção do edifício. A empresa pedia
a nulidade de ato administrativo do município que revogou licença concedida
para a construtora.
O desembargador Amaury Moura Sobrinho foi o relator do
recurso, acompanhado pelos desembargadores Vivaldo Pinheiro, Amílcar Maia e
João Rebouças que concordaram com a manutenção de decisão pela revogação,
considerando a legalidade do poder público municipal de rever seus atos.
Com relação ao valor fixado de indenização por danos morais
para a construtora, o desembargador João Rebouças foi voto vencido. O relator e
os desembargadores Vivaldo Pinheiro e Amílcar Maia mantiveram a indenização em
R$ 50 mil de primeira instância, ao passo que o desembargador João Rebouças
pretendia fixar indenização maior no montante de R$ 150 mil.
Com o julgamento, a construtora continua sem poder retomar
as obras, será indenizada referente aos danos materiais e lucros cessantes que
conseguiu comprovar nos autos, já que há época chegou a comercializar em torno
de 40% das unidades do Solaris de Ponta Negra, além da indenização no valor de
R$ 50 mil por danos morais.
Esse foi o quarto julgamento que envolve os chamados ‘espigões’
da Vila de Ponta Negra, do total de cinco empreendimentos imobiliários
previstos para serem erguidos por empresas diferentes no entorno do Morro do
Careca. Em quatro julgamentos, incluindo o desta terça-feira, foram mantidas as
cassações das licenças.
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