Dirigente da Viação Riograndense condenado pela Justiça Federal
novembro 30, 2015
O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior condenou o
empresário José Venâncio Flor, dirigente da Viação Riograndense Ltda, pelo
crime de ter descontado contribuições previdenciárias de empregados, mas não
ter efetuado o depósito na Previdência Social. Nesse processo o magistrado
absolveu Valter Flor.
O condenado cumprirá pena de dois anos e seis meses de reclusão, que foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período.
O condenado cumprirá pena de dois anos e seis meses de reclusão, que foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período.
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