MPRN denuncia superfaturamento de combustíveis em Macau

julho 07, 2015

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da promotoria de justiça da comarca de Macau, ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito do município, Flávio Vieira Veras, e representantes das empresas J M Bezerra & Cia Ltda – Posto Macau e F F Reis Filho ME – Posto Salinas, José Maria Jácome Bezerra e Francisco Filgueira Reis Filho.

Na ação é apontado o superfaturamento na compra de combustíveis, realizada pela prefeitura entre janeiro de 2005 e agosto de 2006.

A ação foi ajuizada a partir das informações apuradas em inquérito civil instaurado a partir de denúncia apresentada em 2005.

A promotora Isabel de Siqueira Menezes explica na ação que o superfaturamento ocorreu de duas formas: através do valor unitário do litro de combustível vendido a preços bem acima do praticado no mercado, e na quantidade global de combustível adquiridos na totalidade do período.

Entre janeiro de 2005 e agosto de 2006, a prefeitura de Macau pagou somente a três postos de combustíveis (Posto Macau, Posto Salinas e Posto Frei Damião) a quantia de R$ 4,2 milhões.

Somente no mês de julho de 2006, a prefeitura adquiriu 95.975 litros de óleo diesel e 33.522 litros de gasolina comum. Sua frota de veículos era composta da seguinte forma: 39 veículos do tipo passeio, 11 caminhões, 5 ônibus, 3 tratores e 10 motocicletas.

Dividindo-se a quantidade de combustível adquirido pela quantidade de veículos da frota, têm-se que cada veículo consumiu em média, 1.904 litros de combustível no mês de julho de 2006. Isso significa que cada veículo teria consumido, em média, 61 litros de combustível em cada dia do mês de julho de 2006.

E se for considerado, ainda, apenas os 21 dias úteis do mês, cada veículo teria sido responsável pelo consumo de 90 litros por dia, mais de um tanque por dia.

O MPRN pede na ação civil pública o ressarcimento ao erário dos valores superfaturados na compra dos combustíveis, bem como a aplicação das demais sanções por ato de improbidade previstas em lei, aos denunciados no esquema.


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