TRT-RN condena funerárias do Grupo Vila por fraude trabalhista
março 02, 2015
Realizar o transporte de corpos e atuar em sepultamentos são
atividades típicas de funerárias e, portanto, não podem ser terceirizadas. No
Rio Grande do Norte, a terceirização ilícita dessas atividades fins levou
funerárias integrantes do Grupo Vila à condenação por fraude trabalhista.
As empresas terão que pagar R$ 100 mil a título de dano
moral coletivo, dentre outras penalidades.
A decisão assinada pelo juiz Luciano Athayde Chaves, titular
da 2ª Vara do Trabalho de Natal, reconheceu a ilicitude da terceirização por
meio de sentença, determinando que as empresas pertencentes ao Grupo Vila
deixem de firmar contratos de prestação de serviços de transporte funerário,
sob pena de multa diária de R$ 5 mil por eventual descumprimento.
A condenação é resultante de ação ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT/RN), e teve início a partir de denúncia sigilosa dando
conta de que a funerária São Francisco, pertencente ao Grupo Vila, demitia seus
agentes funerários e os induzia a abrir empresas individuais, para que
continuassem a prestar os mesmos serviços.
Para a procuradora do Trabalho Izabel Christina Queiróz
Ramos, que assina a ação, “o intuito era reduzir encargos, uma vez que a
funerária passou a pagar apenas pelos serviços prestados, sem arcar com os
direitos e garantias de um empregado contratado”.
O MPT/RN ainda propôs a assinatura de um Termo de
Ajustamento de Conduta, o que não foi aceito.
A Justiça do Trabalho também declarou a nulidade dos
contratos que envolveram a fraude trabalhista, sendo a funerária São Francisco
obrigada a proceder o registro dos trabalhadores prejudicados com o esquema.
Confira a lista das empresas envolvidas, todas integram o Grupo
Vila:
Funerária São Francisco Ltda
Centro Funerário Morada da Paz Ltda
Sempre - Central de Velórios e Funerárias Ltda
Morada Cemitérios Ltda
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