TRT-RN condena funerárias do Grupo Vila por fraude trabalhista

março 02, 2015

Realizar o transporte de corpos e atuar em sepultamentos são atividades típicas de funerárias e, portanto, não podem ser terceirizadas. No Rio Grande do Norte, a terceirização ilícita dessas atividades fins levou funerárias integrantes do Grupo Vila à condenação por fraude trabalhista.

As empresas terão que pagar R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, dentre outras penalidades.

A decisão assinada pelo juiz Luciano Athayde Chaves, titular da 2ª Vara do Trabalho de Natal, reconheceu a ilicitude da terceirização por meio de sentença, determinando que as empresas pertencentes ao Grupo Vila deixem de firmar contratos de prestação de serviços de transporte funerário, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por eventual descumprimento.

A condenação é resultante de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), e teve início a partir de denúncia sigilosa dando conta de que a funerária São Francisco, pertencente ao Grupo Vila, demitia seus agentes funerários e os induzia a abrir empresas individuais, para que continuassem a prestar os mesmos serviços.

Para a procuradora do Trabalho Izabel Christina Queiróz Ramos, que assina a ação, “o intuito era reduzir encargos, uma vez que a funerária passou a pagar apenas pelos serviços prestados, sem arcar com os direitos e garantias de um empregado contratado”.

O MPT/RN ainda propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, o que não foi aceito.

A Justiça do Trabalho também declarou a nulidade dos contratos que envolveram a fraude trabalhista, sendo a funerária São Francisco obrigada a proceder o registro dos trabalhadores prejudicados com o esquema.

Confira a lista das empresas envolvidas, todas integram o Grupo Vila:

Funerária São Francisco Ltda
Centro Funerário Morada da Paz Ltda
Sempre - Central de Velórios e Funerárias Ltda 
Morada Cemitérios Ltda


Parceiro anunciante

0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.