Ação do MPF resulta na perda de cargo de servidor do Ibama
março 03, 2015
Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do servidor do
Ibama, Edson José Fernandes, à perda do cargo.
A sentença, da qual ainda cabem recursos, prevê além da
demissão, a suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa
equivalente a cinco vezes o salário que recebia à época dos fatos, além de
ficar três anos proibido de contratar com o poder público.
A ação do MPF, de autoria do procurador da República,
Gilberto Barroso, comprovou que o servidor, que atuava no setor de protocolo do
instituto, fez uso de veículo do Ibama para fins pessoais até mesmo fora do
horário de expediente. Ele foi flagrado conduzindo uma Nissan Frontier no município
de São Miguel do Gostoso, em 21 de fevereiro de 2012, uma terça-feira de
carnaval.
A fiscais do Ibama que estavam na cidade trabalhando, ele
afirmou que teria ido buscar a mãe, porém durante a sindicância aberta no
instituto disse que teria ido ao local prestar assistência a um filho, que
estaria doente, sem apresentar qualquer comprovação dos supostos fatos. Alertas anteriores já haviam sido feitos, dentro do próprio Ibama, em
relação ao uso indevido do veículo por parte do servidor, inclusive em finais
de semana, nos quais ele mantinha a picape em sua residência.
Entre janeiro e fevereiro de 2009, Edson foi responsável por
20 das 29 solicitações de utilização do veículo. Embora teoricamente saindo
para pesquisar preços em bairros centrais da capital potiguar, todos a menos de
10 km da sede do Ibama, ele chegava a percorrer com o automóvel 517 km e em
outras oportunidades 93km, 88km, 62km e distâncias semelhantes.
Em relação aos 517 km, exatamente quando da ida a São Miguel
do Gostoso, questionado sobre o fato de a viagem àquele município somar apenas
200km, contando ida e volta, ele tentou justificar que os demais 317 km foram
gastos em pesquisas de preço por Natal e Parnamirim.
Testemunhas e provas documentais também reforçaram o fato de
que Edson José Fernandes elaborou defesas administrativas para infratores de
normas ambientais, prestando consultoria a respeito de possíveis conversões e
reduções de multas aplicadas pelo próprio Ibama. Ele chegava a imprimir os
documentos em nome dos infratores no próprio setor de protocolo do órgão
ambiental.
Ao mesmo tempo, a sindicância movida pelo Ibama resultou na
comprovação de que o réu não só acessava material pornográfico na Internet,
como também teria imprimido parte desse material e ainda mantinha, na área de
trabalho de seu computador, vídeos e imagens pornográficas.
Em sua sentença, a magistrada reforça que Edson José
Fernandes já havia sido responsabilizado administrativamente, inclusive com
perda do cargo público, tendo retornado ao serviço por força de decisão
judicial que invalidou a demissão.
Parceiro anunciante
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.